RT 2195 2021 - Fumarato de Dimetila - Esclerose Múltipla Remitente Recorrente - NATJUS TJMG
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Data
2021-03-09
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Resumo
trata-se de paciente com
diagnóstico de esclerose múltipla remitente recorrente, para o qual foi
prescrito o uso do Fumarato de dimetila. O medicamento foi incorporado ao SUS através de protocolo, como
uma das opções para o tratamento farmacológico da Esclerose Múltipla (EM).
O fornecimento do medicamento é feito mediante o preenchimento de
critérios previstos no protocolo. Os critérios deverão ser comprovados por
meio de relatório médico acompanhado dos exames de imagem pertinentes.
No caso concreto, não foram apresentados os exames pertinentes.
O fumarato de dimetila é uma das opções de primeira linha para o
tratamento de pacientes com EM. Trata-se de um medicamento cujo
mecanismo de ação pelo qual exerce efeito terapêutico na EM não é
totalmente compreendido.
No caso concreto, em o paciente preenchendo os critérios
estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose
Múltipla, o fornecimento representa uma questão de gestão da assistência
em saúde pública.
Descrição
Palavras-chave
Esclerose Múltipla Remitente Recorrente, Fumarato de Dimetila