Decisão 10099/2019 (Processo SEI 0138784-56.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-11-28T18:03:14Z
dc.date.available2019-11-28T18:03:14Z
dc.date.issued2019-11-27
dc.descriptionTrata-se de demanda apresentada à Ouvidoria deste Tribunal de Justiça por Edivaldo Davoli Kiefer de Araújo, na qual informa que há um protesto registrado em seu nome e solicita orientações sobre como proceder.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10770
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectAusência de competência administrativa da Corregedoria-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectDiscussão acerca da regularidade de protestopt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 10099/2019 (Processo SEI 0138784-56.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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