APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.07.033206-1/001

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Data
2013-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de alimentos. Falecimento do réu. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Prosseguimento do feito em face dos herdeiros. Impossibilidade. Ausência de obrigação alimentar constituída antes da morte do requerido. Inaplicabilidade do art. 1.700 do CC/02. Superveniente falta de interesse de agir configurada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0396.07.033206-1/001 - Comarca de Mantena - Apelante: R.M.G.F., representado pela mãe - Apelados: L.L.S.O. e outro, herdeiros de W.F.O.F., Espólio de W.F.O.F., representado pelo inventariante, M.L.G.R.F., R.A.F., L.B.A.F., B.B.P. - Relatora: DES.ª ÁUREA BRASIL
Palavras-chave
AÇÃO DE ALIMENTOS, FALECIMENTO DO RÉU NO CURSO DO PROCESSO, PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DOS HERDEIROS, IMPOSSIBILIDADE, AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EFETIVADA ANTERIORMENTE AO ÓBITO DO REQUERIDO, ART. 1.700 DO CC/2002, INAPLICABILIDADE, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO, SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR
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