2024.0005387 FACO + LIO - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-04-12T19:29:37Z | |
dc.date.available | 2024-04-12T19:29:37Z | |
dc.date.issued | 2024-04-10 | |
dc.description.abstract | • Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica, para realização da cirurgia de catarata com lente intraocular para o caso em tela • Os procedimentos são cobertos pelo SUS • A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15140 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | 2024.0005387 FACO + LIO - NATJUS TJMG |