2024.0005387 FACO + LIO - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-04-12T19:29:37Z
dc.date.available2024-04-12T19:29:37Z
dc.date.issued2024-04-10
dc.description.abstract• Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica, para realização da cirurgia de catarata com lente intraocular para o caso em tela • Os procedimentos são cobertos pelo SUS • A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15140
dc.language.isopt
dc.title2024.0005387 FACO + LIO - NATJUS TJMG
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