2024.0005387 FACO + LIO - NATJUS TJMG
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Data
2024-04-10
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Resumo
• Existe indicação, do ponto de vista da literatura científica, para
realização da cirurgia de catarata com lente intraocular para o caso em
tela
• Os procedimentos são cobertos pelo SUS
• A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é
da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto
custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o
procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD (
tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS