Decisão 2589/2020 (Processo SEI 0028510-88.2020.8.13.0000)

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Data
2020-03-24
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Resumo
Descrição
Trata-se de representação recebida pelo Canal de Comunicação "Fale Conosco", do Portal do TJMG, proposta por Lucila Maria D'Angelo Castro em face do 1º Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, narrando que: i) é "proprietária/herdeira de um imóvel cujo registro encontra-se no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte sob matrícula nº 28154; ii) "em decorrência de um contrato de empréstimo firmado na data de 30/09/1981 figurando como devedores os ascendentes da Representante, Luiz D’Ângelo e Maria Gazzi D’Ângelo e como credor a empresa Mutual – Associação de Poupança e Empréstimo que logo após deu seus direitos hipotecários em caução ao BNH, fora averbada uma hipoteca convencional ao registro do referido imóvel em 25/05/1983, encontrando-se há muito vencida"; iii) "o proprietário do imóvel, Sr. Luiz D’Ângelo, veio a falecer e a negativa da baixa da hipoteca tem se mostrado um óbice para a realização do inventário que, em virtude de serem todos os herdeiros maiores e capazes, a pretensão é que se faça pela via extrajudicial"; iv) foi informada, por e-mail, sobre a impossibilidade da retirada da averbação da hipoteca, em virtude de seu vencimento, e da ausência de quaisquer processos executórios referentes à esta garantia real. Requereu, por isso, seja realizado "o cancelamento da averbação da hipoteca tendo em vista o decurso do prazo de 30 anos estabelecido em lei, bem como a inexistência de ações ou execuções referentes a hipoteca que justifique, a manutenção da garantia real".
Palavras-chave
Belo Horizonte, Representação, 1º Registro de Imóveis, Qualificação de título, Requerimento de cancelamento de averbação de hipoteca, Ausência de apresentação de documento, Necessidade de qualificação registral e emissão de nota devolutiva, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Arquivamento
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