A inconstitucionalidade do artigo 1.276, § 2º, do Código Civil de 2002
dc.contributor.author | Continentino, Rafael Arrieiro | |
dc.date.accessioned | 2017-09-12T15:06:37Z | |
dc.date.available | 2017-09-12T15:06:37Z | |
dc.date.issued | 2010-10-04 | |
dc.description.abstract | O Código Civil de 2002 instituiu dispositivo normativo que autoriza o Estado (Município, Distrito Federal e União) a se apropriar de um determinado imóvel cuja propriedade não venha mais a interessar ao seu legítimo titular. Para tanto, asseverou que se presumirá a intenção do abandono, sem admissão de prova em contrário, a superveniente inadimplência da obrigação tributária principal cujo fato gerador se relacione ao imóvel a ser, futuramente, integrado ao patrimônio do Ente Federativo respectivo. A meu sentir, sob o foco da fundamentação a ser desenvolvida, não há como preservar originalmente hígida a eficácia jurídica do dispositivo, haja vista a tábua axiológica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8476 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 40ª edição; | |
dc.subject | abandono de imóvel urbano | pt_BR |
dc.subject | Direito de Propriedade | pt_BR |
dc.title | A inconstitucionalidade do artigo 1.276, § 2º, do Código Civil de 2002 | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
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