A inconstitucionalidade do artigo 1.276, § 2º, do Código Civil de 2002

dc.contributor.authorContinentino, Rafael Arrieiro
dc.date.accessioned2017-09-12T15:06:37Z
dc.date.available2017-09-12T15:06:37Z
dc.date.issued2010-10-04
dc.description.abstractO Código Civil de 2002 instituiu dispositivo normativo que autoriza o Estado (Município, Distrito Federal e União) a se apropriar de um determinado imóvel cuja propriedade não venha mais a interessar ao seu legítimo titular. Para tanto, asseverou que se presumirá a intenção do abandono, sem admissão de prova em contrário, a superveniente inadimplência da obrigação tributária principal cujo fato gerador se relacione ao imóvel a ser, futuramente, integrado ao patrimônio do Ente Federativo respectivo. A meu sentir, sob o foco da fundamentação a ser desenvolvida, não há como preservar originalmente hígida a eficácia jurídica do dispositivo, haja vista a tábua axiológica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8476
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries40ª edição;
dc.subjectabandono de imóvel urbanopt_BR
dc.subjectDireito de Propriedadept_BR
dc.titleA inconstitucionalidade do artigo 1.276, § 2º, do Código Civil de 2002pt_BR
dc.typeArticlept_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
A inconstitucionalidade do artigo 1.276, § 2º, do Código Civil de 2002.pdf
Tamanho:
128.72 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
5 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: