A inconstitucionalidade do artigo 1.276, § 2º, do Código Civil de 2002

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Data
2010-10-04
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Resumo
O Código Civil de 2002 instituiu dispositivo normativo que autoriza o Estado (Município, Distrito Federal e União) a se apropriar de um determinado imóvel cuja propriedade não venha mais a interessar ao seu legítimo titular. Para tanto, asseverou que se presumirá a intenção do abandono, sem admissão de prova em contrário, a superveniente inadimplência da obrigação tributária principal cujo fato gerador se relacione ao imóvel a ser, futuramente, integrado ao patrimônio do Ente Federativo respectivo. A meu sentir, sob o foco da fundamentação a ser desenvolvida, não há como preservar originalmente hígida a eficácia jurídica do dispositivo, haja vista a tábua axiológica da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Palavras-chave
abandono de imóvel urbano, Direito de Propriedade
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