APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.824180-3/001

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Data
2006-06-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Previdência privada. Filho de segurado. Extensão do pagamento de pensão por morte até 24 anos de idade. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.824180-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marcelo Villaça Silva - Apelada: Forluz Fund. Forluminas de Seguridade Social - Relator: Des. FABIO MAIA VIANI
Palavras-chave
PREVIDÊNCIA PRIVADA, PENSÃO POR MORTE, BENEFICIÁRIO, LIMITE DE IDADE, PRORROGAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES
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