APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.041183-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:16:55Z
dc.date.available2014-04-03T15:16:55Z
dc.date.issued2011-08-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.041183-1/001 - Comarca de Frutal - Apelante: João Nunes da Mata Filho - Apelado: Álvaro Pereira da Silva - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Transferência de direito imobiliário sem observância da forma legal. Invalidade. Posse justa e de boa-fé não demonstrada por outros meios. Improcedência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1675
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEmbargos de terceiropt_BR
dc.subjectBem imóvelpt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectTransferência de direito imobiliáriopt_BR
dc.subjectInobservância da forma legalpt_BR
dc.subjectInvalidadept_BR
dc.subjectPosse justa e de boa-fépt_BR
dc.subjectNão demonstração por outros meiospt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.041183-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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