APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.041183-1/001
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Data
2011-08-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiro. Penhora de bem imóvel. Transferência de direito imobiliário sem observância da forma legal. Invalidade. Posse justa e de boa-fé não demonstrada
por outros meios. Improcedência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0271.05.041183-1/001 -
Comarca de Frutal - Apelante: João Nunes da Mata Filho - Apelado: Álvaro Pereira da Silva - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Bem imóvel, Penhora, Transferência de direito imobiliário, Inobservância da forma legal, Invalidade, Posse justa e de boa-fé, Não demonstração por outros meios