APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152661-9/001
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Data
2004-11-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Indenização - Imóvel incluído em área vizinha de bem tombado - Limitação administrativa de submeter-se ao órgão competente projeto que tenha por finalidade alterar as características ou impedir a visibilidade da Serra do Curral - Esvaziamento de potencial de uso e ocupação do solo - Recurso a que se nega provimento. - 1. O tombamento é sempre uma restrição parcial, não impedindo ao particular o exercício dos direitos inerentes ao domínio, e por isso não dá, em regra, direito à indenização. - 2. Não tendo havido qualquer limitação aos direitos dos apelantes sobre a sua propriedade que importe a desvalorização do bem da demanda, decorrente da inclusão do imóvel na área de entorno da Serra do Curral, não se há falar em pleito indenizatório. - 3. Segundo brocardo latino: provare opportet, non sufficit dicere. - 4. Recurso a que se nega provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.152661-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des.
CÉLIO CÉSAR PADUANI
Palavras-chave
RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA, IMÓVEL, INCLUSÃO EM ÁREA DE ENTORNO DE COISA TOMBADA, PROJETO, FINALIDADE DE ALTERAR AS CARACTERÍSTICAS OU IMPEDIR A VISIBILIDADE DA SERRA DO CURRAL, SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE, DESVALORIZAÇÃO DO BEM, INEXISTÊNCIA, INDENIZAÇÃO, DESCABIMENTO