Manifestação 5334262 (SEI 0147401-68.2020.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa Correcional por meio do FORMULÁRIO FALE COM O TJMG Nº 995/2021 - CORREGEDORIA/JUIZ AUX. CGJ - PLAN./SEPLAN/GEINF/CORPROT, em que Ligia Teresinha Cortês, por seus advogados, apresenta reclamação em face do Serviço do 3º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Contesta exigências formuladas em nota devolutiva referente ao protocolo 539.676, discordando, em linhas gerais, da apresentação da certidão de pagamento/desoneração de ITBI e do enquadramento, na tabela de emolumentos e taxa de fiscalização judiciária, do registro de sentença.

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Data
2021-04-13
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Resumo
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Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 3º Registro de Imóveis, Resistência em cumprimento de ordem judicial, Discordância do enquadramento da cobrança de emolumentos, Competência da Corregedoria-Geral de Justiça, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Poder-dever do oficial em qualificar o título, inclusive judicial, Artigo 863, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 880, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 881, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 882, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Artigo 883, Provimento Conjunto TJMG 93/2020, Impossibilidade de o ofical se imiscuir no mérito da decisão judicial, Necessidade de prática do ato, sob pena de incorrer em infração administrativa disciplinar, Artigo 31, I e V, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 30, XIV, Lei Federal 8.935/1994, Acolhimento da reclamação, Orientação ao oficial, Arquivamento
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