AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.03.096126-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOÃO CANCIO (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-25T20:02:21Z
dc.date.available2013-11-25T20:02:21Z
dc.date.issued2013-03-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.03.096126-3/002 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Juliano Félix Palhares - Agravado: Donizette Veículos Ltda. - Relator: DES. JOÃO CANCIOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Requerimento de penhora de veículos. Impossibilidade. Registro no Detran. Presunção de propriedade de terceiros. Ausência de provas de propriedade do executado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/896
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPENHORA DE VEÍCULOSpt_BR
dc.subjectREQUERIMENTOpt_BR
dc.subjectINVIABILIDADEpt_BR
dc.subjectREGISTRO NO DETRANpt_BR
dc.subjectPRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROSpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVAS DE PROPRIEDADE DO EXECUTADOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0702.03.096126-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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