APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0026. 10.001223-1/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-30T14:35:50Z
dc.date.available2014-04-30T14:35:50Z
dc.date.issued2013-07-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0026. 10.001223-1/002 - Comarca de Andradas - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Andradas - Apelante: Município de Andradas - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação civil pública. Reexame necessário/ apelação cível. Transporte público escolar. Menores. Embarque na porta de casa. Necessidade demonstrada. Fornecimento. Art. 227 da CF/1988. Acesso à educação. Direito constitucionalmente garantido. Procedência do pedido. Multa cominada em antecipação dos efeitos da tutela. Exigibilidade após trânsito em julgado da sentença de procedência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2059
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOpt_BR
dc.subjectTRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0026. 10.001223-1/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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