APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0026. 10.001223-1/002

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Data
2013-07-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública. Reexame necessário/ apelação cível. Transporte público escolar. Menores. Embarque na porta de casa. Necessidade demonstrada. Fornecimento. Art. 227 da CF/1988. Acesso à educação. Direito constitucionalmente garantido. Procedência do pedido. Multa cominada em antecipação dos efeitos da tutela. Exigibilidade após trânsito em julgado da sentença de procedência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0026. 10.001223-1/002 - Comarca de Andradas - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Infância e Juventude da Comarca de Andradas - Apelante: Município de Andradas - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DIREITO À EDUCAÇÃO, TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO
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