APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-07-21T15:38:41Z
dc.date.available2014-07-21T15:38:41Z
dc.date.issued2009-10-29
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002 - Comarca de Congonhas - Apelante: Eurides Gomes Pinheiro - Apelado: José Bernardo dos Santos - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reintegração de posse. Irrelevância da qualidade de proprietário. Preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC. Ônus da prova do autor. Comprovação. Inexistência de prova quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Indenização por perdas e danos. Cabimento. Imposição de pena pecuniária diária. Sentença reformada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2881
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectQUALIDADE DE PROPRIETÁRIOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectART. 927 DO CPCpt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectPREENCHIMENTOpt_BR
dc.subjectÔNUS DA PROVApt_BR
dc.subjectDIREITO DO AUTORpt_BR
dc.subjectFATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectPERDAS E DANOSpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPENA PECUNIÁRIA DIÁRIApt_BR
dc.subjectIMPOSIÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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