APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002

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Data
2009-10-29
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reintegração de posse. Irrelevância da qualidade de proprietário. Preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC. Ônus da prova do autor. Comprovação. Inexistência de prova quanto ao fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. Indenização por perdas e danos. Cabimento. Imposição de pena pecuniária diária. Sentença reformada. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.05.027402-6/002 - Comarca de Congonhas - Apelante: Eurides Gomes Pinheiro - Apelado: José Bernardo dos Santos - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, QUALIDADE DE PROPRIETÁRIO, IRRELEVÂNCIA, ART. 927 DO CPC, REQUISITOS, PREENCHIMENTO, ÔNUS DA PROVA, DIREITO DO AUTOR, FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO, INEXISTÊNCIA DE PROVA, PERDAS E DANOS, INDENIZAÇÃO, PENA PECUNIÁRIA DIÁRIA, IMPOSIÇÃO
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