Decisão 1753/2019 (Processo SEI 0024959-37.2019.8.13.0000)

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Data
2019-03-19
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Eduardo Fonseca Borges de Andrade em face do 2º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, na qual questiona exigências feitas pela serventia, notadamente em relação ao contrato de compra e venda com alienação fiduciária da Caixa Econômica Federal. Aponta que o "em contato telefônico o cartório se nega a explicar a pendência, presencialmente o atendimento é feito por pessoal não qualificada que repete o que esta escrito na pendência".
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Registro de Imóveis, Reclamação, Exigência, Suscitação dúvida, Competência Vara de Registros Públicos, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 48, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 124, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 660, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 30, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994, Arquivamento
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