AGRAVO N° 1.0024.04.299922-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÁRCIO LOPARDI MENDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-20T12:59:34Z
dc.date.available2015-02-20T12:59:34Z
dc.date.issued2006-05-31
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0024.04.299922-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Só Saúde Assistência Médico-Hospitalar Ltda. - Agravados: José Alves Filho e outros - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Execução. Nomeação de bens. Não-observação da gradação legal. Princípio da efetividade da execução forçada. Penhora on-line de dinheiro. Possibilidade. Restrição.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4547
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORApt_BR
dc.subjectNOMEAÇÃO DE BENSpt_BR
dc.subjectART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectNÃO-OBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectRECUSA PELO CREDORpt_BR
dc.subjectDINHEIROpt_BR
dc.subjectPENHORA ON-LINEpt_BR
dc.subjectFATURAMENTO MENSAL DA EMPRESApt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectLIMITEpt_BR
dc.subjectCONVÊNIO BACEN-JUDpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0024.04.299922-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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