AGRAVO N° 1.0024.04.299922-7/002
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Data
2006-05-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução. Nomeação de bens. Não-observação da gradação legal. Princípio da efetividade da execução forçada. Penhora on-line de dinheiro. Possibilidade. Restrição.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.04.299922-7/002 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Só Saúde Assistência Médico-Hospitalar Ltda. - Agravados: José Alves Filho e outros - Relator: Des. DÁRCIO LOPARDI MENDES
Palavras-chave
EXECUÇÃO, PENHORA, NOMEAÇÃO DE BENS, ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO-OBSERVÂNCIA, RECUSA PELO CREDOR, DINHEIRO, PENHORA ON-LINE, FATURAMENTO MENSAL DA EMPRESA, POSSIBILIDADE, LIMITE, CONVÊNIO BACEN-JUD