NT 2022.0003238 PET-CT Adenocarcinoma gátrico - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2022-12-05T13:48:53Z | |
dc.date.available | 2022-12-05T13:48:53Z | |
dc.date.issued | 2022-12-01 | |
dc.description.abstract | No caso concreto, consta que em virtude do prognóstico ruim para neoplasia gástrica, foi solicitada a realização do exame de PET-CT para detecção de doença metastática não identificada através dos exames convencionais. O exame PET-CT é considerado um exame de baixo rendimento na neoplasia gástrica, por isso, não é consistentemente recomendada pelas diretrizes técnicas. Considerando os elementos técnicos apresentados, não é possível afirmar que a indicação da realização do exame se enquadre nas diretrizes atuais, ou que a indicação seja imprescindível para modificar a conduta e, consequentemente, proporcionar tratamentos mais eficazes. O exame PET CT deve ser considerado decisivo na tomada de decisão da conduta terapêutica (tipo dicotômico). Casos em que o resultado do exame não interferir na conduta terapêutica não são considerados justificáveis. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13348 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | PET-CT oncológico | pt_BR |
dc.subject | Avaliação propedêutica complementar para detecção de doença metastática em Adenocarcinoma Gástrico localmente avançado | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003238 PET-CT Adenocarcinoma gátrico - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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