NT 2022.0003238 PET-CT Adenocarcinoma gátrico - NATJUS TJMG
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Data
2022-12-01
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Resumo
No caso concreto, consta que em virtude do prognóstico ruim para
neoplasia gástrica, foi solicitada a realização do exame de PET-CT para
detecção de doença metastática não identificada através dos exames
convencionais.
O exame PET-CT é considerado um exame de baixo rendimento na
neoplasia gástrica, por isso, não é consistentemente recomendada pelas
diretrizes técnicas. Considerando os elementos técnicos apresentados, não é
possível afirmar que a indicação da realização do exame se enquadre nas
diretrizes atuais, ou que a indicação seja imprescindível para modificar a
conduta e, consequentemente, proporcionar tratamentos mais eficazes.
O exame PET CT deve ser considerado decisivo na tomada de decisão
da conduta terapêutica (tipo dicotômico). Casos em que o resultado do
exame não interferir na conduta terapêutica não são considerados
justificáveis.
Descrição
Palavras-chave
PET-CT oncológico, Avaliação propedêutica complementar para detecção de doença metastática em Adenocarcinoma Gástrico localmente avançado