NT 2025.0007889 Enoxaparina gestante FA - NATJUS TJMG
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Data
2025-06-12
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Resumo
Conclui se que apesar da ausência de previsão no protocolo do SUS
do CID da condição clínic a específica apresentada pela autora, o fornecimento
de enoxaparina sódica para uso domiciliar em gestantes com indicação de
anticoagulação profilática, encontra respaldo na literatura técnico científica e
na prática médica atual.
A dosagem da enoxaparina varia em conformidade com o peso da
gestante, o ajuste de dose/apresentação requerida (60 mg/0,6 mL) versus
dose/apresentação regularmente disponível (40 mg / 0,4 mL), deve ser feito
pelo médico prescritor.
A prescrição da enoxaparina sódica (HBPM) para profilaxia de eventos
tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade
com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com
desfecho satisfatório para o binômio mãe/concepto.