NT 2025.0007889 Enoxaparina gestante FA - NATJUS TJMG

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2025-06-12
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Resumo
Conclui se que apesar da ausência de previsão no protocolo do SUS do CID da condição clínic a específica apresentada pela autora, o fornecimento de enoxaparina sódica para uso domiciliar em gestantes com indicação de anticoagulação profilática, encontra respaldo na literatura técnico científica e na prática médica atual. A dosagem da enoxaparina varia em conformidade com o peso da gestante, o ajuste de dose/apresentação requerida (60 mg/0,6 mL) versus dose/apresentação regularmente disponível (40 mg / 0,4 mL), deve ser feito pelo médico prescritor. A prescrição da enoxaparina sódica (HBPM) para profilaxia de eventos tromboembólicos em gestantes de risco aumentado, está em conformidade com a literatura técnica atual, objetivando alcançar gestação a termo, com desfecho satisfatório para o binômio mãe/concepto.
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