RT 1826 2020 - Enoxaparina - trombofilia - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-05-25T13:50:43Z | |
dc.date.available | 2020-05-25T13:50:43Z | |
dc.date.issued | 2020-04-23 | |
dc.description.abstract | trata-se de paciente gestante (G4P1A2), com diagnóstico de trombofilia, e histórico de trombose em puerpério anterior e abortamentos precoces devido a trombofilia. Foi prescrito o uso contínuo de enoxaparina 40 mg/dia durante a gestação e até 06 semanas após o parto. Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que atualmente, o medicamento constante na requisição, refere-se a questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúde pública , uma vez que solicitase fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, vide página 48 da RENAME 2020.A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40 mg/0,4ml para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS. A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do SUS, sob a competência do Município para o fornecimento. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11214 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Enoxaparina | pt_BR |
dc.subject | trombofilia | pt_BR |
dc.title | RT 1826 2020 - Enoxaparina - trombofilia - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |