RT 1826 2020 - Enoxaparina - trombofilia - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-05-25T13:50:43Z
dc.date.available2020-05-25T13:50:43Z
dc.date.issued2020-04-23
dc.description.abstracttrata-se de paciente gestante (G4P1A2), com diagnóstico de trombofilia, e histórico de trombose em puerpério anterior e abortamentos precoces devido a trombofilia. Foi prescrito o uso contínuo de enoxaparina 40 mg/dia durante a gestação e até 06 semanas após o parto. Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que atualmente, o medicamento constante na requisição, refere-se a questão estritamente relacionada à gestão da assistência à saúde pública , uma vez que solicitase fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, vide página 48 da RENAME 2020.A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de incorporar a enoxaparina sódica 40 mg/0,4ml para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do SUS. A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do SUS, sob a competência do Município para o fornecimento.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11214
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEnoxaparinapt_BR
dc.subjecttrombofiliapt_BR
dc.titleRT 1826 2020 - Enoxaparina - trombofilia - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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