RT 1826 2020 - Enoxaparina - trombofilia - NATJUS TJMG
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Data
2020-04-23
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Resumo
trata-se de paciente gestante
(G4P1A2), com diagnóstico de trombofilia, e histórico de trombose em
puerpério anterior e abortamentos precoces devido a trombofilia. Foi prescrito
o uso contínuo de enoxaparina 40 mg/dia durante a gestação e até 06
semanas após o parto.
Em resposta à solicitação, temos a esclarecer que atualmente, o
medicamento constante na requisição, refere-se a questão estritamente
relacionada à gestão da assistência à saúde pública , uma vez que solicitase
fornecimento de medicamento incorporado à RENAME – SUS, vide página
48 da RENAME 2020.A Portaria n º 10 de 24 de janeiro de 2018 , tornou pública a decisão de
incorporar a enoxaparina sódica 40 mg/0,4ml para o tratamento de gestantes
com trombofilia no âmbito do SUS.
A Portaria Conjunta nº 04 de 12 de fevereiro de 2020, aprovou o
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de
Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do
SUS, sob a competência do Município para o fornecimento.
Descrição
Palavras-chave
Enoxaparina, trombofilia