APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.10.012986-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:50:13Z
dc.date.available2015-09-21T14:50:13Z
dc.date.issued2014-06-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.10.012986-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ana Rosa da Silva Feliciano representada por Evaristo Augusto Feliciano e por Maria Suely Feliciano - Apelado: Banco Mercantil Brasil S.A. - Relator: DES. ANTÔNIO BISPOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de indenização. Procuração outorgada por analfabeto. Instrumento público. Imprescindibilidade. Regularização. Intimação. Descumprimento. Pressuposto processual. Extinção do processo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7481
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandato judicialpt_BR
dc.subjectOutorgante analfabetopt_BR
dc.subjectInstrumento públicopt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectProcuração ad judiciapt_BR
dc.subjectAusênciapt_BR
dc.subjectCapacidade postulatóriapt_BR
dc.subjectPressuposto processualpt_BR
dc.subjectConstituição válida e regular do processopt_BR
dc.subjectInexistênciapt_BR
dc.subjectRepresentação judicialpt_BR
dc.subjectRegularizaçãopt_BR
dc.subjectIntimaçãopt_BR
dc.subjectDescumprimentopt_BR
dc.subjectExtinção do processo sem resolução de méritopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.10.012986-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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