APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.10.012986-5/001

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Data
2014-06-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização. Procuração outorgada por analfabeto. Instrumento público. Imprescindibilidade. Regularização. Intimação. Descumprimento. Pressuposto processual. Extinção do processo.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.10.012986-5/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Ana Rosa da Silva Feliciano representada por Evaristo Augusto Feliciano e por Maria Suely Feliciano - Apelado: Banco Mercantil Brasil S.A. - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
Palavras-chave
Mandato judicial, Outorgante analfabeto, Instrumento público, Necessidade, Procuração ad judicia, Ausência, Capacidade postulatória, Pressuposto processual, Constituição válida e regular do processo, Inexistência, Representação judicial, Regularização, Intimação, Descumprimento, Extinção do processo sem resolução de mérito
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