AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0672.09.377366-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VALDEZ LEITE MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:36:35Z
dc.date.available2014-06-09T17:36:35Z
dc.date.issued2010-05-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0672.09.377366-7/002 - Comarca de Sete Lagoas - Agravante: Bruno Henrique Campolina Figueiredo - Agravada: Omini S.A. Crédito Financiamento Investimento - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Discussão da dívida. Depósito do valor que entende devido. Manutenção de posse. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2590
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOpt_BR
dc.subjectDÍVIDApt_BR
dc.subjectDEPÓSITO DE VALOR PELO DEVEDORpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULOpt_BR
dc.subjectNÃO CABIMENTOpt_BR
dc.subjectMORApt_BR
dc.subjectNÃO DESCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0672.09.377366-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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