AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0672.09.377366-7/002

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Data
2010-05-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Discussão da dívida. Depósito do valor que entende devido. Manutenção de posse. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0672.09.377366-7/002 - Comarca de Sete Lagoas - Agravante: Bruno Henrique Campolina Figueiredo - Agravada: Omini S.A. Crédito Financiamento Investimento - Relator: DES. VALDEZ LEITE MACHADO
Palavras-chave
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO, DÍVIDA, DEPÓSITO DE VALOR PELO DEVEDOR, MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO, NÃO CABIMENTO, MORA, NÃO DESCARACTERIZAÇÃO
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