APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:06:45Z
dc.date.available2014-03-31T15:06:45Z
dc.date.issued2011-11-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001 - Comarca de Turmalina - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: I.R.S. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Administrativo. Invasão de domicílio por policiais militares sem mandado. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Juros e correção monetária. Art. 1º-F da Lei nº 9.494. Aplicabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1617
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINVASÃO DE DOMICÍLIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE MANDADOpt_BR
dc.subjectPOLICIAIS MILITARESpt_BR
dc.subjectATUAÇÃO ILEGAL E COM ABUSO DE PODERpt_BR
dc.subjectUSO DE FORÇA BRUTApt_BR
dc.subjectESPANCAMENTO DO PROPRIETÁRIOpt_BR
dc.subjectPROVA TESTEMUNHAL E POR ATESTADO MÉDICOpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XI, DA CFpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADOpt_BR
dc.subjectART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 37, § 6º, DA CFpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectDEVER DE REPARARpt_BR
dc.subjectQUANTUMpt_BR
dc.subjectPROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADEpt_BR
dc.subjectINCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIApt_BR
dc.subjectVOGAL PARCIALMENTE VENCIDOpt_BR
dc.subjectSENTENÇA MANTIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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