APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001
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Data
2011-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Administrativo. Invasão de domicílio por policiais militares sem mandado. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Juros e correção monetária. Art.
1º-F da Lei nº 9.494. Aplicabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0697.06.000383-0/001 -
Comarca de Turmalina - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: I.R.S. - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
INVASÃO DE DOMICÍLIO, AUSÊNCIA DE MANDADO, POLICIAIS MILITARES, ATUAÇÃO ILEGAL E COM ABUSO DE PODER, USO DE FORÇA BRUTA, ESPANCAMENTO DO PROPRIETÁRIO, PROVA TESTEMUNHAL E POR ATESTADO MÉDICO, VIOLAÇÃO DO ART. 5º, INCISO XI, DA CF, RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO, ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 37, § 6º, DA CF, DANO MORAL, DEVER DE REPARAR, QUANTUM, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, VOGAL PARCIALMENTE VENCIDO, SENTENÇA MANTIDA