APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.303141-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T14:36:27Z
dc.date.available2014-09-09T14:36:27Z
dc.date.issued2008-08-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.303141-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Heberson Aires de Oliveira e outro, herdeiros de Mário Batista de Oliveira - Apelada: Marli Purcena de Jesus Oliveira - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Extinção de condomínio. Carência da ação que não ocorre. Bem indivisível. Alienação judicial. Possibilidade. Sentença confirmada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3521
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃOpt_BR
dc.subjectCARÊNCIA DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectBEMpt_BR
dc.subjectINDIVISIBILIDADEpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.303141-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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