2024.0005212 TMO - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-10T17:20:19Z | |
| dc.date.available | 2025-11-10T17:20:19Z | |
| dc.date.issued | 2025-10-28 | |
| dc.description.abstract | ✔ É importante inform ar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe méd ica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de ad equação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON ✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padroniza ção de medicamentos. ✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. ✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo com tabela do SUS ✔ O procedimento está previsto no ANS dentro de algumas diretrizes ✔ De acordo com documentos enviados ao NATS, apesar de ter indicação do transplante de acordo com literatura) no caso em tela, o caso não se enquadra nas diretrizes da ANS por não apresentar recidiva e si remissão. ✔ A critério do Juízo deve ser realizada perícia médica para o caso concreto. O caso tem indicação na literatura, mas não está contemplado na ANS; os relatórios enviados ao NATS são 2020 e 2021. A indic ação deverá ser revista uma vez que o quadro pode ter se alterado. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17063 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2024.0005212 TMO - NATJUS TJMG |