Decisão 4125/2019 (Processo SEI 0060170-37.2019.8.13.0000)
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Data
2019-06-14
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nanuque, no qual envia consulta formulada pelo Tabelião do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nanuque referente à forma correta de cobrança para a lavratura de escritura de Instituição de Bem de Família, uma vez que a cobrança deste ato, não possui previsão expressa na Tabela de Emolumentos.
Palavras-chave
Nanuque, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Notas, Escritura pública para constituição de bem de família convencional, Artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil, Forma de cobrança de emolumentos, Nota I, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Ausência de conteúdo financeiro no ato, Cobrança conforme Item 4, alínea "a", Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Escritura pública sem conteúdo financeiro, Arquivamento