Decisão 4125/2019 (Processo SEI 0060170-37.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-09-05T13:48:52Z
dc.date.available2019-09-05T13:48:52Z
dc.date.issued2019-06-14
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nanuque, no qual envia consulta formulada pelo Tabelião do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nanuque referente à forma correta de cobrança para a lavratura de escritura de Instituição de Bem de Família, uma vez que a cobrança deste ato, não possui previsão expressa na Tabela de Emolumentos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10486
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectNanuquept_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectEscritura pública para constituição de bem de família convencionalpt_BR
dc.subjectArtigos 1.711 a 1.722 do Código Civilpt_BR
dc.subjectForma de cobrança de emolumentospt_BR
dc.subjectNota I, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectAusência de conteúdo financeiro no atopt_BR
dc.subjectCobrança conforme Item 4, alínea "a", Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004pt_BR
dc.subjectEscritura pública sem conteúdo financeiropt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 4125/2019 (Processo SEI 0060170-37.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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