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Título: Decisão 4125/2019 (Processo SEI 0060170-37.2019.8.13.0000)
Autores: Oliveira, João Luiz Nascimento de
Palavras-Chave: Nanuque
Consulta Direção do Foro
1º Tabelionato de Notas
Escritura pública para constituição de bem de família convencional
Artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil
Forma de cobrança de emolumentos
Nota I, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004
Ausência de conteúdo financeiro no ato
Cobrança conforme Item 4, alínea "a", Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004
Escritura pública sem conteúdo financeiro
Arquivamento
Data: 14-Jun-2019
Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nanuque, no qual envia consulta formulada pelo Tabelião do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nanuque referente à forma correta de cobrança para a lavratura de escritura de Instituição de Bem de Família, uma vez que a cobrança deste ato, não possui previsão expressa na Tabela de Emolumentos.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10486
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