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Decisões da Corregedoria relativas ao Tabelionato de Notas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10486
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Título: | Decisão 4125/2019 (Processo SEI 0060170-37.2019.8.13.0000) |
Autores: | Oliveira, João Luiz Nascimento de |
Palavras-Chave: | Nanuque Consulta Direção do Foro 1º Tabelionato de Notas Escritura pública para constituição de bem de família convencional Artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil Forma de cobrança de emolumentos Nota I, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004 Ausência de conteúdo financeiro no ato Cobrança conforme Item 4, alínea "a", Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004 Escritura pública sem conteúdo financeiro Arquivamento |
Data: | 14-Jun-2019 |
Descrição: | Trata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nanuque, no qual envia consulta formulada pelo Tabelião do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Nanuque referente à forma correta de cobrança para a lavratura de escritura de Instituição de Bem de Família, uma vez que a cobrança deste ato, não possui previsão expressa na Tabela de Emolumentos. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10486 |
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