NT 2023.0004277 Saxenda - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-28
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Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, não é possível
afirmar que a requerente tenha sido submetido a terapia multidisciplinar não
farmacológica efetiva para o tratamento da obesidade, com boa adesão às
medidas basilares importantes para redução e controle / manutenção da perda
de peso, como: controle de dieta, atividades físicas regulares, acompanhamento nutricional e de acompanhamento da saúde mental.
É importante ressaltar, que a indicação do uso do fármaco específico
requerido é tida como adjuvante, tendo em vista que o tratamento da obesidade
é multidisciplinar e envolve, não dispensa abordagens não farmacológicas
concomitantes.
A terapia de estilo de vida que inclui um plano alimentar saudável,
atividade física regular e intervenção comportamental é a base do tratamento
da obesidade. Os dados sobre a relação custo eficácia da farmacoterapia
antiobesidade são ainda limitados.
A rede pública e suplementar de saúde não oferecem nenhuma opção
de fármaco para a abordagem farmacológica adjuvante no tratamento
multidisciplinar da obesidade. No caso em tela, não foram identificados
elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade do uso adjuvante
específico da liraglutida por tempo indeterminado, para o tratamento
farmacológico da obesidade.