AGRAVO Nº 1.0000.00.353969-9/000

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Data
2004-08-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Agravo de instrumento - Ação civil pública - Honorários periciais - Prova não postulada pelo réu - Inexistência de adiantamento de custas e despesas processuais - Artigo 18 da Lei nº 7.347/85. - Em ação civil pública, nos termos do artigo 18 da Lei nº 7.347/85, não haverá adiantamento de custas e despesas processuais, de sorte que, não tendo a prova pericial sido postulada pelo réu, a ele não deve ser imposto o ônus de arcar com os respectivos honorários.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0000.00.353969-9/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, HONORÁRIOS PERICIAIS, PROVA NÃO POSTULADA PELO RÉU, INEXISTÊNCIA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, ART. 18 DA LEI Nº 7.347/85
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