Decisão 559/2019 (Processo SEI 0008700-64.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-01-28T19:59:15Z
dc.date.available2019-01-28T19:59:15Z
dc.date.issued2019-01-28
dc.descriptionTrata-se de expediente enviado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual Luiz Gustavo Marques Florindo questiona "qual é o prazo legal que o cartório de registro de imóveis deve cumprir em caso de necessidade de alienação de imóveis mediante 'instrumento particular mútuo para obras e alienação".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9426
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOuvidoria TJMGpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectRegistro de imóveispt_BR
dc.subjectPrazo registropt_BR
dc.subjectArtigo 188, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 688, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 559/2019 (Processo SEI 0008700-64.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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