APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0054.06.022112-1/001

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Data
2013-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de nunciação de obra nova cumulada com demolição. Reforma de prédio municipal. Liminar indeferida. Obra concluída. Demolição desnecessária. Indenização cabível.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0054.06.022112-1/001 - Comarca de Barão de Cocais - Apelante: Município de Barão de Cocais - Apelado: Ademir Ferreira Campos - Relator: DES. ALYRIO RAMOS
Palavras-chave
Nunciação de obra nova, Indevida utilização do muro de divisa, Construção de telhado, Invasão do terreno do nunciante, Obra concluída, Ausência de prejuízo para o autor, Demolição da obra, Improcedência, Indenização, Cabimento, Art. 1.304 do Código Civil
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