AGRAVO N° 1.0439.02.009198-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SILAS VIEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:07:18Z
dc.date.available2014-11-27T12:07:18Z
dc.date.issued2007-05-10
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0439.02.009198-9/001 - Comarca de Muriaé - Agravante: Sérgio Luiz de Souza Campos - Agravado: Município de Muriaé - Relator: Des. SILAS VIEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Liquidação por artigos. Decisão homologatória. Afastamento da conclusão do laudo. Valor fixado de forma subjetiva. Necessidade de prova técnica. Contrariedade ao processo de conhecimento. Impossibilidade. Verba honorária. Imutabilidade. Coisa julgada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3888
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectOBRA ARTÍSTICApt_BR
dc.subjectCONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectLIQUIDAÇÃO POR ARTIGOSpt_BR
dc.subjectHOMOLOGAÇÃOpt_BR
dc.subjectLAUDO DE AVALIAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONCLUSÃOpt_BR
dc.subjectAFASTAMENTOpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO DE FORMA SUBJETIVApt_BR
dc.subjectPERÍCIA TÉCNICApt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectPROCESSO DE CONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectCONTRARIEDADEpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOSpt_BR
dc.subjectIMUTABILIDADEpt_BR
dc.subjectCOISA JULGADApt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0439.02.009198-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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