AGRAVO N° 1.0439.02.009198-9/001

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Data
2007-05-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Liquidação por artigos. Decisão homologatória. Afastamento da conclusão do laudo. Valor fixado de forma subjetiva. Necessidade de prova técnica. Contrariedade ao processo de conhecimento. Impossibilidade. Verba honorária. Imutabilidade. Coisa julgada.
Descrição
AGRAVO N° 1.0439.02.009198-9/001 - Comarca de Muriaé - Agravante: Sérgio Luiz de Souza Campos - Agravado: Município de Muriaé - Relator: Des. SILAS VIEIRA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, OBRA ARTÍSTICA, CONTRATAÇÃO PELO MUNICÍPIO, LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, HOMOLOGAÇÃO, LAUDO DE AVALIAÇÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, VALOR, FIXAÇÃO DE FORMA SUBJETIVA, PERÍCIA TÉCNICA, NECESSIDADE, PROCESSO DE CONHECIMENTO, CONTRARIEDADE, IMPOSSIBILIDADE, HONORÁRIOS, IMUTABILIDADE, COISA JULGADA
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