AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-21T10:45:48Z | |
dc.date.available | 2014-05-21T10:45:48Z | |
dc.date.issued | 2010-11-30 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001 - Comarca de Araxá - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito coletivo. Exame de ecocardiografia de estresse farmacológico a todos os munícipes. Ônus excessivo a ser suportado pelo agravante. Inobservância dos critérios fixados pelo SUS. Tutela antecipada. Ausência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2359 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | EXAME MÉDICO | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | DIREITO COLETIVO | pt_BR |
dc.subject | ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE FARMACOLÓGICO | pt_BR |
dc.subject | SUS | pt_BR |
dc.subject | TUTELA ANTECIPADA | pt_BR |
dc.subject | DETERMINAÇÃO INDISCRIMINADA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES | pt_BR |
dc.subject | NÚMERO INDEFINIDO DE PESSOAS | pt_BR |
dc.subject | APURAÇÃO DA REAL NECESSIDADE | pt_BR |
dc.subject | ART. 273 DO CPC | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS EXCESSIVO PARA O ESTADO | pt_BR |
dc.subject | CARÊNCIA DE RECURSOS | pt_BR |
dc.subject | CONSEQUÊNCIAS GRAVES | pt_BR |
dc.subject | MAIOR CAUTELA NECESSÁRIA | pt_BR |
dc.subject | RECURSO PROVIDO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |