AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001

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Data
2010-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito coletivo. Exame de ecocardiografia de estresse farmacológico a todos os munícipes. Ônus excessivo a ser suportado pelo agravante. Inobservância dos critérios fixados pelo SUS. Tutela antecipada. Ausência de prova inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0040.09.095296-7/001 - Comarca de Araxá - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
EXAME MÉDICO, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DIREITO COLETIVO, ECOCARDIOGRAFIA DE ESTRESSE FARMACOLÓGICO, SUS, TUTELA ANTECIPADA, DETERMINAÇÃO INDISCRIMINADA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES, NÚMERO INDEFINIDO DE PESSOAS, APURAÇÃO DA REAL NECESSIDADE, ART. 273 DO CPC, ÔNUS EXCESSIVO PARA O ESTADO, CARÊNCIA DE RECURSOS, CONSEQUÊNCIAS GRAVES, MAIOR CAUTELA NECESSÁRIA, RECURSO PROVIDO
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