AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ORLANDO CARVALHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-04-28T14:25:18Z | |
dc.date.available | 2015-04-28T14:25:18Z | |
dc.date.issued | 2004-09-28 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ORLANDO CARVALHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público - Pólo passivo - Agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) - Pessoa jurídica de direito público - Ilegitimidade passiva - Litisconsórcio ativo facultativo. - O pólo passivo, na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, deve ser composto pelos agentes públicos ímprobos (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.429/92), os que concorram para a prática de tais atos, ou os beneficiários, diretos ou indiretos, daquela prática (art. 3º do mesmo diploma), não pela própria Administração Pública, lesada pela conduta daqueles, que poderá assumir a condição de litisconsorte ativo (facultativo), atuando ao lado do Parquet. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6031 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO | pt_BR |
dc.subject | ILEGITIMIDADE PASSIVA | pt_BR |
dc.subject | LITISCONSÓRCIO ATIVO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |