AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001

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Data
2004-09-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público - Pólo passivo - Agentes do Instituto Estadual de Florestas (IEF) - Pessoa jurídica de direito público - Ilegitimidade passiva - Litisconsórcio ativo facultativo. - O pólo passivo, na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público, deve ser composto pelos agentes públicos ímprobos (arts. 1º e 2º da Lei nº 8.429/92), os que concorram para a prática de tais atos, ou os beneficiários, diretos ou indiretos, daquela prática (art. 3º do mesmo diploma), não pela própria Administração Pública, lesada pela conduta daqueles, que poderá assumir a condição de litisconsorte ativo (facultativo), atuando ao lado do Parquet.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0024.03.038045-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. ORLANDO CARVALHO
Palavras-chave
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, ILEGITIMIDADE PASSIVA, LITISCONSÓRCIO ATIVO
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