APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0384.98.004426-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ISALINO LISBÔA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:51:08Z
dc.date.available2015-01-22T13:51:08Z
dc.date.issued2006-08-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0384.98.004426-5/001 - Comarca de Leopoldina - Apelante: Antônio Luiz do Rosário Lacerda - Apelados: Zely Ladeira Lacerda e outros, herdeiros de Honório Lacerda Filho - Relator: Des. ISALINO LISBÔApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação anulatória. Partilha realizada judicialmente. Impossibilidade jurídica do pedido. Exegese do art. 1.030 do CPC. Processo extinto sem julgamento do mérito. Legalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4421
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectPARTILHA JUDICIALpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectAÇÃO RESCISÓRIApt_BR
dc.subjectART. 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0384.98.004426-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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