AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora ANA PAULA CAIXETA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2013-11-20T15:37:31Z | |
dc.date.available | 2013-11-20T15:37:31Z | |
dc.date.issued | 2013-03-21 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001 - Comarca de Pitangui - Agravante: J.O.C. - Agravado: E.M.F. - Relatora: DES.ª ANA PAULA CAIXETA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c liminar. Desbloqueio de 50% dos valores existentes em conta bancária do excompanheiro. Art. 1.725 do Código Civil. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/828 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | UNIÃO ESTÁVEL | pt_BR |
dc.subject | RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | BLOQUEIO DA INTEGRALIDADE (100%) DOS VALORES DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS | pt_BR |
dc.subject | INADMISSIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | DIREITO A APENAS METADE (50%) DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO | pt_BR |
dc.subject | INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.725 E 1.658 DO CÓDIGO CIVIL/2002 E ART. 5º DA LEI Nº 9.278/96 | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |