AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ANA PAULA CAIXETA (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-20T15:37:31Z
dc.date.available2013-11-20T15:37:31Z
dc.date.issued2013-03-21
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001 - Comarca de Pitangui - Agravante: J.O.C. - Agravado: E.M.F. - Relatora: DES.ª ANA PAULA CAIXETApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c liminar. Desbloqueio de 50% dos valores existentes em conta bancária do excompanheiro. Art. 1.725 do Código Civil.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/828
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectBLOQUEIO DA INTEGRALIDADE (100%) DOS VALORES DAS APLICAÇÕES FINANCEIRASpt_BR
dc.subjectINADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectDIREITO A APENAS METADE (50%) DOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃOpt_BR
dc.subjectINTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.725 E 1.658 DO CÓDIGO CIVIL/2002 E ART. 5º DA LEI Nº 9.278/96pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0514.12.005154-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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